Pesquisa mineral
Não poderíamos escrever sobre a Atividade de Pesquisa Mineral sem preliminarmente contextualizá-la no universo da mineração do qual é parte obrigatória e desempenha papel singular no que tange à proteção ao meio ambiente e ao uso racional dos recursos minerais.
“A mineração, conforme cita Borges, L. F. – 2000, não brota simplesmente do subsolo acima do qual o Estado impõe a sua jurisdição. É preciso que a geologia desse subsolo tenha características peculiares (que lhe confiram o potencial para possuir recursos minerais) que somente serão reveladas em sua plenitude pelo estudo geológico. Da mesma forma, a transformação daqueles recursos em bens econômicos somente ocorrerá se houver tecnologia para lavrar os minérios descobertos e deles extrair as substâncias úteis aos propósitos da sociedade ou do mercado, e desde que o
Estado assim o permita.”
A atividade possui características técnico-econômicas singulares sendo as principais: a rigidez locacional; exauribilidade da jazida; transitoriedade do empreendimento; alto risco da atividade; singularidade das jazidas e minas; dinâmica particular de um projeto mineiro; e, monitoramento ambiental específico.
É consenso que os recursos minerais formam o alicerce da civilização não se podendo pensar em qualidade de vida e desenvolvimento econômico sem a utilização intensiva, porém racional, desses recursos, como exposto no Plano Plurianual para o
Desenvolvimento do Setor Mineral – PPDSM instituído pelo Decreto Federal Nº 918/93.
E, mais consensual ainda é a idéia do uso racional dos recursos minerais cristalizada nos dispositivos legais, regulamentadores da atividade minerária, vigentes ou que já
Projeto BRA/01/039 - Apoio à Reestruturação do Setor Energético
5/24
Contrato nº 2006/000964
Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento - PNUD
Ministério de Minas e Energia - MME
Secretaria Executiva - SE vigiram no país, e nos vários documentos técnicos, motivações e