Perspectiva modernizadora
A Proteção social no Brasil se dá através de um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social conforme dispõe nossa Constituição Federal. O Brasil adotou um sistema misto: seguridade social, para saúde e assistência social e o modelo de seguro social para a previdência.
Seguridade Social (saúde e assistência social) se caracteriza por ter abrangência universal pois, todos têm direito independentemente de contribuição já o Seguro Social (previdência) é excludente e somente os contribuintes e seus dependentes possuem direitos aos benefícios previdenciários.
Há, contudo, alguns benefícios que independem da contribuição prévia do beneficiário, como por exemplo: o auxílio-gás e o programa de renda mínima às famílias carentes (Lei 9.533/97), hoje unificados no Bolsa Família (Lei 10.836/2004). Cabe ressaltar porém que dentre todos os benefícios assistenciais o mais importante é o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, já previsto no inciso V, art. 203 Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Assim este benefício pertence à Assistência Social e não a Previdência Social, sendo destinado a todos os que forem carentes de recursos financeiros e considerados incapazes ou idosos[1].
É bastante frequente haver confusão entre benefício assistencial e benefícios previdenciário, pois, a autarquia federal que está encarregada de atender aos requerimentos e conceder os benefícios assistenciais é a mesma que concede os benefícios previdenciários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Terá direito ao Benefício Assistencial a pessoa deficiente ou idosa (pessoa com 65 anos ou mais tanto para homem quanto para a mulher) que não tenha meios de prover a própria subsistência e nem de tê-la provida por sua