Perfil profissiográfico
ORIGEM DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
Nasceu com a O.S. Nº 600 de 02/06/98, que pela primeira vez fez referência.
MATERIAL PARA CONSULTA
ORIGEM DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
Premissas: 1) Exposição em caráter permanente 2) Manter o perfil atualizado 3) Fornecer cópia autêntica ao segurado na rescisão, mediante recibo.
Penalidade:
Prevista pelo art. 283 do Decreto 3.048/99, varia de R$ 6.361,73 a R$ 63.617,35, conforme o número de segurados abrangidos.
ORIGEM DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
O Decreto nº 3.048/99, que foi editado posteriormente à O.S. nº 600/98, procurou incorporar na integra a exigência já prevista naquele instrumento, conferindo desta forma ao Perfil Profissiográfico o “status” de exigência legal e obrigatória, passível de penalidades pecuniárias por parte da empresa. A O.S. nº 623 de 05/99, manteve as mesmas exigências quanto ao Perfil Profissiográfico, apenas inovando no item 25.2.1, permitindo que enquanto não fosse definido modelo próprio para emissão do documento, as empresas poderiam fornecer ao empregado o formulário DSS-8030. Definição: A O.S. Conjunta nº 98 de 06/99 definiu pela primeira vez o Perfil Profissiográfico em seu item I, como sendo:
ORIGEM DO PERFIL PROFIS. PREVIDEN. PPP
Posteriormente, o Decreto 4032 de 10/10/01, definiu no Art. 68 :
ORIGEM DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PPP Na mesma data foi editada a Instrução Normativa nº 57 (10/10/01), definiu no Art.179 inciso V:
§ 2º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Documento de caráter individual que registre as atividades laborativas do empregado, retratando a trajetória deste na empresa, os riscos de contato e exposição aos