Perfil Profissiografico Previdenciario
Todo o trabalhador tem direito de ter este documento, seu objetivo é registrar as condições insalubres, penosas ou riscos que a atividade laboral oferece ao trabalhador.
O PPP é um formulário que contem informações do empregado e do empregador, é preenchido por médico ou engenheiro em segurança do trabalho. Nele deve constar qual o agente nocivo, a intensidade de exposição e o tempo que o trabalhador ficou exposto ao agente nocivo.
Na definição do INSS, são classificados em três os grupos de agentes nocivos á saúde, são;
1° FISICOS; os ruídos (este é o agente responsável pela maioria dos pedidos de aposentadoria especial), as vibrações, o calor, o do sol não é considerado (o calor considerado é aquele produzido artificialmente,Caldira), as pressões anormais (mineiros que estão em grandes profundidades), as radiações ionizantes (técnico em raio x ou pessoa que trabalha com material radioativo), frio e a umidade excessiva entre outros.
2° QUIMICOS; os manifestados por névoa, neblina, poeira, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho absorvidas pelo organismo.( indústria de fertilizantes).
3° BIOLÓGICO; os microorgânismos como bactérias, fungos, parasitas, bacilos, vírus.(quem trabalha laboratório).
Existem trabalhadores que estão expostos aos três agentes nocivos, o físicos, químicos e biológicos ex: mineradores, quem trabalha em necrotério.
Mesmo que a empresa forneça os EPIS corretamente, o trabalhador não vai perder o direito a aposentadoria especial.
Se eventualmente o trabalhador sair da empresa, terá o direito de levar o PPP, é o principal documento que reúne provas, muito difícil de se conseguir posteriormente ou anos depois, quando for requerer o beneficio da previdência,(ex: a empresa muda os processos de produção, muda de endereço ou finaliza suas atividades). Com esse documento o assegurado pode se aposentar, ou tem a possibilidade de somar os anos que