pensãoa gravíticia
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ______________“A”, já qualificado nos autos do processo crime nº ..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, requerer a juntada das inclusas CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 82, § 2o, da Lei 9.099/95.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local e data
Advogado
OAB nº
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: JUSTIÇA PÚBLICA
APELADO: “A”
PROCESSO Nº: ..........
Egrégia Turma Rercusal
Ilustre Representante do Ministério Público. Com a devida vênia, não merece prosperar o presente recurso, devendo ser mantida a respeitável sentença proferida em favor do Apelado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas direito a seguir expostas:
I- Dos Fatos
O apelado foi denunciado como incurso no artigo 329 do código penal, por haver resistido á ordem de policial a paisana, permanecendo dentro de seu automóvel acompanhado por sua noiva. O policial exigia a presença do apelado na 23ª delegacia. Ao final da instrução criminal e últimas diligências o meretíssimo juiz “a quo” absolveu o Apelado, tendo o D.D. Representante do Ministério Publico recorrido dessa decisão.
II- Do Direito
A respeitável sentença deve ser mantida, vez que absolutamente atípica a conduta do apelado. Com efeito, o artigo 329, “caput”, do Código Penal preceitua.
“Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente para executá-lo a quem lhe esteja prestando auxílio.”
Insta salientar que o tipo penal do artigo 329 do Código Penal exige qua a ordem do funcionário competente seja legal. No presente caso, o ato do investigador foi manifestamente ilegal,