Penademorte
Segundo a Constituição Federal de 1988 proíbe os castigos cruéis e a pena de morte. Em alguns casos, ela é autorizada, seja de maneira direta ou indireta. Em certas situações, o condenado é executado, sem sequer ser julgado. No geral, este tipo de pena vale somente em caso de guerra e para militares, mas pode acontecer em outras situações no dia a dia também. Veja as situações que preveem a pena de morte no Brasil:
* TRAIÇÃO — Em caso de guerra, se alguém que está lutando do lado do Brasil prestando serviço às Forças Armadas de uma nação inimiga, essa pessoa pode ser condenada a, no mínimo, 20 anos de prisão ou até mesmo à morte (Art. 355 do Código Penal Militar).
* FAVOR AO INIMIGO — Se algum brasileiro favorecer algum inimigo ou prejudicar o sucesso das operações militares nacionais de qualquer maneira, a condenação vai de, no mínimo, 20 anos de prisão até à morte (Art. 356 do Código Penal Militar).
* COAÇÃO AO COMANDANTE — Se o militar entrar em conspiração, usar de violência, ameaçar, provocar tumulto ou desordem para obrigar o comandante a não usar a força militar ou interronper as operações, ele pode pegar os mesmos 20 anos de prisão ou até a morte (Art. 358 do Código Penal Militar).
* PRESENÇA FUGA EM DO INIMIGO — Caso o militar fuja ou excite outros militares a fugir na presença do inimigo, a pena mínima é de 20 anos de prisão, mas pode ser até a morte (Art. 365 do Código Penal Militar).
* MOTIM, REVOLTA OU CONSPIRAÇÃO — Se o militar agir contra a ordem do superior e se recusar a obedecer uma ordem, criar resistência ou praticar violência conjunta contra superior, a pena vai de 15 anos de prisão até a morte para os autores. Para os coautores, a pena vai de 10 a 30 anos de prisão. Em tempos de paz, estas medidas são menos severas (Art. 368 do Código Penal Militar).
* DANO EM BENS DE INTERESSE MILITAR — No caso de o militar danificar algum serviço de abastecimento de água, luz, força, estrada,