Pejotiza o

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ALUNO: MARCELO RENATO PINTO FILGUEIRA
CURSO: ADMINISTRAÇÃO

O direito do Empregado e o fenômeno da pejotização
A “pejotização” é uma burla à legislação trabalhista em que, através da imposição pelo empregador da constituição de uma pessoa jurídica, ele se desonera de encargos sociais que são óbices à lucratividade. No entanto, ao realizar essa simulação, desvirtuando-se uma relação de emprego para uma prestação de serviços pela pessoa jurídica, diversos direitos trabalhistas são preteridos, e princípios inerentes ao âmbito trabalhista, como o da proteção ao trabalhador, da primazia da realidade e da irrenunciabilidade de direitos são afrontados, sendo um prejuízo enorme a ser suportado pela parte hipossuficiente dessa relação, que é o trabalhador. Esta prática foi viabilizada pelo artigo 129 da Lei nº 11.196/2005, in verbis;
“Art. 129. Para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.”
Há uma intensa amplitude de tal fenômeno que é considerado recente no Brasil. As pessoas físicas ao conseguir adentrar no mercado de trabalho, por receio de perder o seu “emprego”, obedecem aos
“empregadores” e se estabelecem como pessoas jurídicas. Constituem aí o fenômeno da
“pejotização”.

Fontes: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8824 http://www.viannajr.edu.br/files/uploads/20140903_102723.pdf

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