pedagoga
Este trabalho, objetiva apresentar a perspectiva curricular na Educação de Jovens e Adultos (EJA) enfatizando os princípios elencados no Parecer CNE/CEB 11/2000 que deu origem a Resolução CNE/CEB Nº 1, de 5 de julho de 2000, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos em diálogo com os pressupostos teóricos de Gimeno Sacristán; Peres Gómes (2000) e Gadotti; Romão (2010).
O art. 5º da Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000, explicita que os componentes curriculares consequentes ao modelo pedagógico da EJA e expressos nas propostas pedagógicas das instituições, deverão atender aos princípios, objetivos e às diretrizes curriculares baseados nos pareceres: CNE/CEB 4/98, CNE/CEB 15/98 e CNE/CEB 16/99.
A organização curricular da EJA não está dada a priori. É uma construção contínua, processual e coletiva que contempla os tempos e espaços diferenciados da educação das crianças, possibilitando ao aluno transitar por este currículo mediante o seu “tempo” de construção de aprendizagens, considerando que:
O contexto cultural do aluno trabalhador deve ser a ponte entre o seu saber e o que a escola pode proporcionar, evitando, assim, o desinteresse, os conflitos e a expectativa de fracasso que acabam proporcionando um alto índice de evasão. (GADOTTI; ROMÃO, 2010, p.121).
Torna-se relevante na configuração do currículo, correlacionar o mundo do trabalho com a EJA, pois possibilita o desenvolvimento do domínio de um conhecimento crítico para questionar e intervir na realidade. A flexibilidade curricular deve significar um momento de aproveitamento das experiências diversas que estes alunos trazem consigo como, por exemplo, os modos pelos quais eles trabalham seus tempos e seu cotidiano. A flexibilização consiste também em combinações entre o ensino presencial e não-presencial e uma sintonia com temas que perpassam a