Pec3a7a 05 Contestac3a7c3a3o Pelo Rito Ordinc3a1rio
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Caso práticoManoel da Lagoa, residente e domiciliado na Rua Harmonia nº 51, apto 15, Vila
Madalena, ingressou com Ação de Indenização por danos morais e materiais contra
Jonas da Pedreira, brasileiro, cabeleireiro, solteiro, seu vizinho do andar de cima, e que mora no apto 25. Segundo alega Manoel às partes teriam se envolvido numa briga na assembleia de condomínio datada de 25.04.2014, sendo certo que Jonas teria se exaltado e chamado Manoel de “pessoa sem classe”, “desafortunado” e ainda teria dito que a esposa se Manoel o traia com o vizinho do apto 24. Em sua inicial, que tramita perante a
1º Vara da Federal de São Paulo, sob o número 1690/12, Manoel pede para ser indenizado pela suposta afronta em sua moral, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), além de alegar que em virtude destas ofensas perdeu seu cargo de síndico que iria até 30/09/2014, tendo que arcar com as cotas condominiais deste período em que seria isento, sendo que a cota mensal seria de R$ 500,00 por mês. Jonas, porém, não estava nesta assembleia, pois na data alegada pelo autor participava de um congresso de
Produtos de Beleza, na Espanha, tendo como comprovar que estava fora do país, e tem conhecimento de que de fato a briga aconteceu, mas não sabe dizer quem são os envolvidos. Segundo seu vizinho do apartamento 26, quem proferiu palavras de baixo calão e deu ensejo a briga, fora Manoel, que suspeitando estar sendo traído pela esposa com algum vizinho, passou a agredir verbalmente todos os presentes. Ademais, a cota condominial mensal é R$ 300,00, sendo que Jonas tem os comprovantes de pagamento, e Manoel nunca foi sindico. Jonas recebeu a citação na data de 21/09/2014 (domingo) sendo que o mandado foi juntado aos autos na data de 25/09/2014 (quinta feira )
Questão: Como advogado de Jonas, redija a peça cabível para defender seus interesses colocando na data o prazo final da apresentação de sua peça.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL
DE SÃO PAULO