Pe A 25 09
Processo nº ...
FABRÍCIO MALTA, já qualificado nos autos sob nº ...., que tramitam neste r. juízo, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua .... nº ...., onde recebe intimações e notificações, com base nos artigos 316 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo MM. Juiz de Direito, por representação do Delegado de Polícia, pelos motivos seguintes.
Dos Fatos:
Percebe-se dos autos de prisão em flagrante faz referências ao "grau de periculosidade do crime, a não comprovação de ocupação lícita ou residência e ainda a garantia da ordem pública" que levariam à decretação da prisão preventiva, porém, ressalte-se, primeiramente, que o requerente não apresenta esse grau de periculosidade aduzido. Trata-se de réu com problemas por conta da dependência química, apresentando isoladas crises de abstinência, mas que, apesar esta em tratamento, conforme laudos médicos anexos, que atestam seu estado de dependência.
Cumpre ressaltar, ainda, ser o requerente pessoa idônea, com residência fixa. Que apesar do tratamento, conforme cópia da carteira de trabalho anexa, é empregado da empresa ..., multinacional conhecida.
Note-se também que diversas são as pessoas que declaram ser o réu uma excelente pessoa, como provam as declarações firmadas e anexadas a este requerimento.
Do Direito:
A previsão dos artigos 316 e 319 do CPP é clara quanto a possibilidade de sua revogação, bem como do caráter excepcional da prisão preventiva. Esses dois dispositivos legais deixam claro que a prisão preventiva é medida subsidiária e não pode ser decretada ou convertida sem que antes tenha sido imposta uma medida cautelar alternativa e, ainda em último caso.
Além do mais Excelência, não está o requerente enquadrado nos motivos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam:
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