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Emerson Luiz de Castro
Mestre em Direito Empresarial
Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Newton Paiva
“In business you don’t get what you deserve, you get what you negociate.” 1
1. Introdução
Sabemos ser da gênese da civilização humana a relação íntima do Direito com a Sociedade, como bem prelecionavam os romanos “Ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi jus; ergo, ubi homo, ibi jus” 2. Esta relação estabelece, claramente, a interdependência destas duas instituições; o Direito enquanto ordenamento ditando as regras de conduta para a Sociedade e a Sociedade enquanto promotora e gestora de suas necessidades de ordem e de justiça, através do Direito.
Também, é de nosso conhecimento que a evolução e o desenvolvimento da humanidade afetaram os ordenamentos jurídicos das diversas nações, se modificando, se atualizando, enfim acompanhando em suas alterações as diversas mutações econômicas e sociais ocorridas nas mais diferentes sociedades existentes em nosso mundo.
Os maiores e mais importantes impulsos os quais foram responsáveis pelas constantes mutações sociais sofridas ao longo da existência do homem foram e são aqueles movidos pela força do comércio e pelos fenômenos econômicos.
Já na Idade Média, com o desenvolvimento do comércio marítimo no Mediterrâneo, surge, como um conjunto de normas jurídicas especiais, os embriões do direito civil e do direito comercial, com o escopo de regular as atividades profissionais das corporações d ofício e do comércio em franca ascensão. Começa a surgir nessa época a atividade bancária.
Tão forte tornou-se o comércio na Idade Média, que os que dele se faziam profissionais, se reuniam em Corporações, as quais possuíam um juiz que dirimia as contendas, o cônsul, sendo que este se guiava pelos usos e costumes dos comerciantes.
Assim, na atividade mercantil e empresarial, temos inúmeros fatos e fenômenos que provocaram, provocam e continuarão a provocar grandes conseqüências na estrutura