Pdde
Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (PMDE), posteriormente, sendo alterado para Programa Dinheiro Direto na Escola, e executado pelo
FNDE, por força de Medida Provisória n° 1784, de 14 de dezembro de 1998. Sua concepção baseou-se no princípio de descentralização da execução dos recursos federais destinados ao ensino fundamental e no reforço ao exercício da cidadania, reconhecendo que o “cidadão será tanto mais cidadão quanto menos for espectador e maior for seu compromisso com o bem comum ou com o interesse público” (BRASIL, 1995, p. 11).
O PDDE tem como objetivo repassar os recursos financeiros para as escolas, destinando-os à cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados na manutenção conservação do prédio escolar, aquisição de material necessário ao funcionamento da escola, capacitação e aperfeiçoamento de profissionais da educação, avaliação da aprendizagem, implementação do projeto pedagógico, aquisição de material didático/pedagógico e desenvolvimento de atividades educacionais diversas (BRASIL, 1995b).
A cada ano o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassa para as escolas recursos financeiros, sem a necessidade de convênio, mediante crédito do dinheiro direto em conta bancária da Unidade Executora (Uex).
As UEx são “entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que representa a unidade escolar, responsáveis pelo recebimento e execução dos recursos financeiros recebidos pelo FNDE (...)” (BRASIL, 1997). A função das Uex é administrar bem como receber, executar e prestar conta dos recursos transferidos por órgãos federais, estaduais, municipais, privados, doados, ou os recursos provenientes de campanhas escolares,