O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. O CACS-FUNDEB tem como principal objetivo o cadastro dos Conselhos com seus mandatos e conselheiros, bem como, facilitar o acompanhamento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos destinados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB. As secretarias de educação de estados e municípios têm até o dia 28 de fevereiro de cada ano para enviar ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb) a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Pnate no exercício anterior, acompanhada de toda a documentação constante da Resolução do FNDE que regulamenta o programa. O mesmo deve analisar os documentos e a prestação de contas, podendo solicitar às secretarias estaduais e municipais outros documentos que julgar conveniente para subsidiar a análise da prestação de contas do Pnate. Depois da análise, deve emitir parecer sobre a prestação de contas e remetê-la ao FNDE até o dia 15 de abril do mesmo ano, acompanhado da documentação. Uma pesquisa tirada