Pcmso prédio
MEDICO COORDENADOR
P.C.M.S.O.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL
NR 7 – PORTARIA 3214 DE 08/06/78 – MTb
IDENTIFICAÇÃO EMPRESARIAL:
|CONDOMINIO EDIFICIO RAPALLO |
DATA E VIGENCIA DO PROGRAMA:
|25 DE MAIO DE 2011 A MAIO/2012 |
NR 7 – P.C.M.S.O.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
1. INTRODUÇÃO
Este programa é parte integrante do conjunto de ações do CONDOMINIO EDIFICIO RAPALLO na área de saúde do trabalhador tendo como responsável empregador o Condomínio Edifício Rapallo.
A elaboração e a adequação do presente PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional foi realizada pelo médico do trabalho Dr. Júlio Alberto Pitelli – CRM 21.211, para cumprimento da citada norma.
Este programa está articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras em especial com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da NR 9 elaborado pelo Técnico em Segurança do Trabalho .
2. REFERENCIAS TECNICAS E LEGAIS
❑ Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
❑ Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, e suas subseqüentes modificações (tendo como base: Portaria n.º 24, de 29 de dezembro de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Portaria n( 8, da SSST/MT, de 08 de maio de 1996, republicada em 13 de maio do mesmo ano, estabelece a obrigatoriedade por parte das empresas, da