pasta Técnico em segurança do trabalho
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PLANO DE ESTÁGIO O estágio supervisionado é um componente quando necessário obrigatório na organização curricular integrada á proposta, com a finalidade de ecitar na prática, as concepções teóricas discutidas em sala de aula e formar competências e habilidades exigidas na pratica profissional. O estágio curricular supervisionado tem como objetivo, habilitar o aluno e torná-lo apto a desenvolver suas atividades profissionais através da prática, possibilitando o contato com a realidade do mundo do trabalho, para que o mesmo apresente condições mínimas de competência pessoal, social e profissional, que lhe permita a obtenção de resultados positivos desse ano educativo. O estágio curricular supervisionado será realizado em unidade hospital e empresas, mediante o termo de convênio. O aluno regularmente matriculado no curso TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO deverá cumprir 600 (seiscentas) horas de estágio supervisionado. O aluno que não cumprir a carga horária do estagio supervisionado, não estará apto a receber o diploma de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.
O cumprimento da carga horária do estágio supervisionado deverá ser comprovado mediante o preenchimento correto “cronograma de atividades”, contendo o somatório parcial e total das horas, devidamente computado, carimbado e endossado pelo supervisor de estágio, confirmando assim a lisura com que foi realizado o estágio. O estágio supervisionado ocorrerá no 2º e 3º módulo, obedecendo a um cronograma especifico, onde as disciplinas terão carga horária diversas, atendendo a complexidade de cada uma. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário deve ser compatível com a jornada escolar, definidas de comum entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estagiário.
Espera Feliz – MG 16 de fevereiro de 2012
ENTIDADE MANTEDORA
Oração do Técnico em Segurança do Trabalho
Senhor, quero te agradecer pela oportunidade de poder ajudar as pessoas através do