Passo a passo para DTE Domicilio tributario Eletronico e Procuração el
417 palavras
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Entra na página da Receita – www.receita.fazenda.gov.br – Serviços em destaque , clicar em +Clicar em Opção pelo Domicílio Tributário;
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Clicar em Internet – via portal E-CAC
– Se você já possui o Certificado Digital, clique na imagem da coluna direita
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– Se você ainda não possui o Certificado Digital, deverá acessar a página na internet de uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas (lista disponível no link “saiba como obter o certificado digital” - “Emissão, Renovação e
Revogação de Certificados e-CPF ou e-CNPJ”) para o preenchimento e envio da solicitação.
Ao aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), você permite que sua
Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração TributáriaFederal.
Facilidades da adesão ao DTE:
– Cadastro de até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal
– Redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais;
– Garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações – Acesso integral a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais.
Além disso, o contribuinte é considerado intimado apenas 15 dias após o registro da mensagem na Caixa Postal. Assim, haverá 15 dias a mais para que o contribuinte atenda à intimação recebida.
– Para eleger a Caixa Postal do Portal e-CAC como seu Domicílio Tributário
Eletrônico (DTE), clique em "Termo de Opção pelo Domicílio Tributário
Eletrônico" na coluna esquerda;
– Leia o Termo de Opção e clique no botão “Enviar”
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– Você pode cadastrar até três números de telefones celulares para receber mensagens informando a entrega comunicações importantes da Receita