Passivo exigivel a longo prazo
O Exigível a Longo Prazo compreende as obrigações da empresa vencíveis a prazo superior a um ano ou superior ao ciclo operacional da empresa. Normalmente, os créditos superiores a um ano ocorrem por contratos firmados pela empresa com instituições financeiras, como Bancos de Investimentos ou de Desenvolvimento.Excepcionalmente, podem surgir créditos de longo prazo decorrentes de negociações com fornecedores ou de parcelamentos de dívidas junto ao Governo e ao INSS.Integram o Exigível a Longo Prazo as seguintes contas:
Financiamentos de Instituições de Crédito (sob diversas modalidades).
Adiantamentos (idem Passivo Circulante).
Contas a Pagar.
Contas Correntes.
Empresas Coligadas/Controladas.
Imóveis a Pagar.
Títulos a Pagar.
O passivo Exigível poderá ser dividido em:
a)Exigíveis onerosos e não oneroso
Exigíveis onerosos são aqueles que estão custando à empresa, mensalmente, juros encargos bancários: financiamentos, empréstimos bancários etc.Obrigações com as quais as empresa não paga encargos financeiros são denominadas de nãoonerosas: salários, fornecedores, etc.
b) Exigíveis fixos e exigíveis variáveis:
Os fixos são aqueles que não variam com o volume de vendas da empresa: aluguéis etc. As variáveis são aqueles que guardam certa relação com o volume de vendas: ICMS e IPIa recolher, fornecedores etc.
c) Exigíveis de coligadas e exigíveis de terceiros:
As obrigações com coligadas são aquelas contraídas junto a outras empresas do grupo. São divididas de menor responsabilidade, dando maior flexibilidade financeira e menor risco de falência. As obrigações com terceiros são aquelas contraídas junto as empresas que não possuem qualquer vínculo com a tomadora de empréstimo. São dívidas de maior responsabilidade com risco de falência: fornecedores, empréstimos bancários etc.
d) Exigíveis preferenciais e exigíveis quirografários:
Num caso de falência, preferenciais são as dívidas que serão liquidadas em primeiro lugar: