Participação Social
(Versão maçônica*, resumida)
Ao contrário de ameaçar a democracia representativa e enfraquecer o Congresso Nacional, como se tem alardeado, o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) tende apenas a revigorar a primeira e a fortalecer o segundo. Representação e participação não competem entre si, porém reforçam-se mutuamente. O Congresso Nacional está mais em sintonia com os mecanismos participativos do que parecem supor os próprios parlamentares que agora buscam sustar a aplicação do Decreto Presidencial 8243/14.
Assim como a maior parte dos mecanismos de participação mencionados no decreto, as conferências nacionais não foram criadas agora. Ao contrário, foram instituídas em 1941. As conferências nacionais destinam-se, desde então, a “dar a conhecer ao governo federal as necessidades e demandas locais” e “orientar o governo federal na execução de políticas locais”; permitem, já há algumas décadas, que os próprios cidadãos tenham voz no processo de formulação e execução de planos nacionais de políticas.
Quarenta e duas conferências nacionais foram realizadas no Brasil entre 1941 e 2002, antes da chegada do dos atuais governantes ao poder e, cerca de metade dessas, 20 conferências, foram realizadas pelo governo antecessor.
As conferências nacionais usualmente consistem em um processo que envolve etapas locais inteiramente abertas à população, seguidas de etapas estaduais em todas as unidades federativas, culminando na etapa nacional, na qual estão presentes delegados da sociedade civil e do governo eleitos nas etapas anteriores. Em regra, de cada uma dessas etapas resulta um conjunto de deliberações, que são sistematizadas e rediscutidas, até chegar-se às deliberações finais, as quais fornecem inputs que são absorvidos não apenas pelo Poder Executivo, como também – e bastante – pelo Poder Legislativo.
Cruzando-se todos os atos legislativos do