PARECER JUR DICO CRECHE MORRO CARLOS DIAS

926 palavras 4 páginas
PARECER JURÍDICO

Assunto: Usucapião do imóvel destinado à Creche situada no bairro Carlos Dias
I – Da Consulta
O Vereador Idelmino Ronivon da Silva solicita desta Assessoria Jurídica parecer sobre a possibilidade da regularização fundiária do imóvel destinado à creche municipal situada no bairro Carlos Dias através de ação de usucapião.
A consulta é respondida em tese, posto que foram consideradas apenas as premissas aportadas nesta Assessoria Jurídica, sem considerar os deslindes que poderão decorrer do contraditório e da ampla defesa próprios da ação judicial.
II – Da Fundamentção
A usucapião, regulada no art. 1.238 do Código Civil, demanda o preenchimento de alguns requisitos, in verbis:
“Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”
O primeiro requisito, senão o mais importante, é o transcurso do prazo legal que deverá ser comprovado pelo possuidor. No caso em estudo, o prazo é de quinze anos, na hipótese de o Município não possuir qualquer título de propriedade ou posse (o que o art. 1.238 chama de “título e boa-fé”).
O prazo inicial de posse exigido pelo artigo transcrito é de 15 (quinze) anos, porém existem algumas exceções que poderão reduzir este prazo, como por exemplo, o prazo contido no parágrafo único do mencionado artigo, que diz:
“Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”
Como se vê, em regra observa-se o prazo de 15 (quinze) anos para que se possa requerer, pela via judicial, a usucapião. Porém, quando se tratar de imóvel onde o possuidor tiver estabelecido sua moradia habitual, seja de forma individual (individuo que vive sozinho) ou de

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