Parana Banco
RITA MARIA DE SOUSA E SILVA, brasileira, solteira, advogada, RG 0655831-63 IFP, CPF 411.445.976/68, residente e domiciliada nesta cidade, a Rua Djalma Ulrich 229 – COB. 02-Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22071-020, onde recebe intimações, em causa própria, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE REPETIÇAO DE INDÉBITO C/C IDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇAO DE FAZER
Em face de
PARANÁ BANCO, representado por quem seus estatutos indicarem, estabelecidos na Rua Visconde de Nácar, 1441 – Centro- Curitiba –Paraná – CEP 80410-201. TEL. (41) 33519899, SAC - 0800 6456 090. Expondo, portanto as razoes de fato e de direito que a diante seguem:
DOS FATOS
Em 17/12/2009, assinei com o requerido o contrato n. 9001463117, empréstimo consignado em folha de pagamento da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Valor de R$ 15.406,82(quinze mil e quatrocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), 72 parcelas de R$376,10(trezentos e setenta e seis reais e dez centavos). Doc. 03 e 04 Em janeiro/2010, iniciou-se o desconto da parcela numero 01/72, prosseguindo corretamente até o mês de março/2011 (parcela 15/72). Doc. 05 aos 19
Ocorre que em abril/2011, o requerido retornou a cobrança do mesmo empréstimo como parcela 01/72, onde deveria ser 16/72. Prosseguindo erroneamente as parcelas até a presente ação como 35/72, onde seria 50/72.
Doc. 20 aos 54
Fui então até ao setor responsável da Prefeitura/RJ (meu empregador), orientaram-me a procurar o requerido para que este enviasse documento fazendo a correção, já que se tratava de um contrato de empréstimo pessoal.
Contatei o requerido, por várias vezes, solicitando envio de documentação, para o acerto junto a Prefeitura/RJ.
Em 12/07/11
Protocolo: 287897(Matheus) Em 11/01/2012,
Protocolo: 313788(Juarez).
Em 18/04/2012
Protocolo: 323117(Luan)
Em 06/02/2013, tudo igual.