PAPER A POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Anderson Luiz Teodoro
Profª. Simone Aparecida Rech
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Tecnologia em Gestão Ambiental (GAM 3161) – Direito Ambiental
15/09/2009
RESUMO
O fato é que em 31 de agosto de 1.981 foi editada a Lei no. 6.938, criando a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecendo conceitos, princípios, objetivos, instrumentos, penalidades, seus fins, mecanismos de formulação e aplicação, e instituindo o SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente e o CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Palavras-chave: Politica; SISNAMA; CONAMA.
1 INTRODUÇÃO A Política Nacional do Meio Ambiente foi estabelecida em 1.981 mediante a edição da Lei 6.938/81, criando o SISAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Seu objetivo é o estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao meio ambiente uma maior proteção.
2 OS OBJETIVOS
Visa o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, zoneamento ambiental, avaliação de impactos ambientais, licenciamento e fiscalização ambientais, incentivos às tecnologias limpas, criação de unidades de conservação, criação de um sistema nacional de informações ambientais, um cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa, penalidades disciplinares ou compensatórias e um relatório de qualidade do meio ambiente.
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios[...](BRASIL, Lei n° 6.938/81)
3 ESTRUTURA BÁSICA DO SISNAMA
O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, congrega os órgãos e instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, cuja finalidade