Palestra para serviços gerais em laboratórios
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NR 32 - OBJETIVO
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelece
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Serviços Gerais
32.8 Da Limpeza e Conservação
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Comprovação do Treinamento
32.8.1.1 A comprovação da capacitação d
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Higiene Pessoal
Higiene das mãos
As mãos devem-se manter limpas, lisas e sem fissuras
A lavagem das mãos deve ser realizada num lavatório de uso exclusivo para esse fim, munido de comando não manual e de água quente e fria
Junto ao lavatório deve existir um sabonete líquido bactericida ou um sabonete líquido e um desinfectante
Higiene das mãos – Continuação
Semprede
Depois que mexer manipular fumar se mudar iniciar utilizar tossir apresentarem no eode as cabelo, espirrar trabalho alimentos produtos e/ou tarefa
Instalações
transportar olhos, sujas químicos crus
Sanitárias
ouvidos lixo e nariz
Higiene das mãos – Continuação
Adornos
O uso de adornos é proibido, exceto a aliança. Contudo, esta deve ser retirada e desinfectada quando se procede à lavagem das mãos
Deve-se evitar a utilização de maquiagem, cremes e perfumes de odor intenso
Uniforme
Os materiais, roupa por exemplo, utilizados fora do local de trabalho devem ser deixados nos vestiários
Durante o período de trabalho o trabalhador só deve utilizar peças de roupa exclusivas para o trabalho, isto é, o uniforme Uniforme – Continuação
O
Feito
Constituído
De
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Riscos Químicos
São substâncias químicas encontradas no local de trabalho e que, em contato com a pessoa, podem causar danos à saúde ou integridade física. Este contato pode ser através da pele, inalação ou ingestão,
sendo: