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01_Defina e diferencie sociedade. A definição mais geral de sociedade pode ser resumida como um sistema de interações humanas culturalmente padronizadas. Assim, e sem contradição com a definição anterior, sociedade é um sistema de símbolos, valores e normas, como também é um sistema de posições e papéis. Uma sociedade é uma rede de relacionamentos sociais, podendo ser ainda um sistema institucional, por exemplo, sociedade anônima, sociedade civil, sociedade artística.
02_Defina Sócio. Aquele que se associa a outro ou outros para qualquer empresa de que se espera receber lucro.
03_ Cite e descreva os tipos de sociedade. Sociedade em Comum: São sociedades que ainda não tem seu atos constitutivos inscritos na Junta Comercial ou outro órgão responsável pelo Registro e são regidas pelo Novo Código Civil e pelas normas das sociedades Simples. Sociedade em Conta de Participação: A sociedade em conta de participação é a sociedade formada entre o sócio ostensivo, uma empresa e os sócios participantes, investidores, para a realização de um determinado negocio. Somente o sócio ostensivo fica responsável perante terceiros pelas obrigações da sociedade, sendo o sócio participante responsável somente perante o sócio ostensivo. Desta forma perante terceiros, fornecedores, funcionários e órgão públicos somente existe o sócio ostensivo e a sociedade somente tem valor entre os sócios. Este tipo de sociedade não necessita de registro basta somente o contrato entre os sócios e qualquer registro que tenha não lhe confere personalidade jurídica. Sociedade Simples: A sociedade Simples são as denominadas anteriormente de Sociedade Civil, e são constituídas com a finalidade de prestação de serviços. Esta sociedade deve ter seus atos constitutivos registrados nos órgãos de Registro. Estas sociedades são regidas por normas próprias das Sociedades Simples de acordo com o Estabelecido no Novo Código Civil. Sociedade em Nome Coletivo: As