PACTUAÇÁO INCENTIVO PAB INDIGENA CARAUARI
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JUSTIFICATIVA TÉCNICAI - PACTUAÇÃO INCENTIVO DA SAS – MUNICÍPIO DE CARAUARI
A Pactuação do Incentivo da SAS- (IAB-PI) do Município de Carauari aconteceu no dia 23 de fevereiro de 2010, na sede do Distrito Sanitário Especial Indígena no Município de Tefé. Estiveram presente na pactuação o Secretário de Finanças, Secretário de Saúde, o Chefe Substituto de DSEI –M.S.A, Representante do DSEI-MSA no município de Carauari, Coordenação Técnica e representante do setor administrativo do DSEI – M.S.A.
2. No decorrer da explanação elencamos as justificativas que geraram na necessidade de uma percapita de 900/reais/habitante/ano, sendo ainda esse valor em consonância com a Portaria nº 2.656 de 17 de Outubro de 2007 em seu 44 Art. 4º onde vem:
“ Estabelecer que o Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas – IAB-PI seja utilizado para ofertar consultas e procedimentos de atenção básica às comunidades indígenas.”
§ 1º Os valores do IAB-PI serão calculados pela soma de um valor fixo – parte fixa do IAB-PI acrescido de valor per capita regionalizado multiplicado pela população indígena de cada município, conforme relação da população indígena cadastrada no SIASI/FUNASA e proposta de distribuição dos valores referentes ao IAB-PI, por município – 2007, constantes do Anexo a esta Portaria.
§ 2º O valor do IAB-PI dividido pela população indígena do município não poderá exceder o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) reais/habitante/ano, exceto para os Municípios da Amazônia Legal com população indígena acima de 50 habitantes.
§ 3º O IAB-PI será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios, Estados e do Distrito Federal.
Ainda na mesma Portaria:
“Art. 4º - Estabelecer que o Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas - IAB-PI seja utilizado para ofertar consultas e procedimentos de atenção básica às comunidades indígenas.
§ 6º Os Municípios que estão recebendo, por meio da legislação em vigor, valores superiores aos