Osmarina
OSMARINA SILVA, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG n°. 003 – SSP/DF, inscrita no CPF/MF sob o n°. 0001, residente e domiciliada na SQSW 100, Bloco O, Apto. 00, Brasília/DF, por meio de seu advogado ao final subscrito (doc. 1), vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal, artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente
AÇÃO DECLATARÓRIA DE INEXISTENCIA DE VINCULO JURIDICO c.c. OBRIGAÇÃO DE FAZER c.c. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c.c. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Em face de SUPERMERCADO BOM RETIRO, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 000.000/00, situado na SCLS 510/511, Asa Sul, Brasília/DF, pelos motivos e fatos a seguir narrados:
DOS FATOS 1 – Em 08/05/2009 a autora foi vitima de furto, tendo sido subtraída sua carteira, contendo documentos pessoais, cartões de crédito, dinheiro em espécie R$ 60,00 (sessenta reais), e o cartão de compras do Supermercado réu. 2 - Ressalte-se que, logo após o incidente, a autora Osmarina registrou a ocorrência junto a delegacia de policia (BO n°. 00/09). 3 - Em ato contínuo a autora contatou as empresas administradoras de cartão de crédito e solicitou o bloqueio de todos os cartões de crédito. Contudo, postergou o bloqueio do cartão de crédito da empresa ré, tendo em vista que para sua utilização era imprescindível a apresentação de documento pessoal, bem como fornecer a senha pessoal. 4 – Entretanto, para sua surpresa, ao tentar entrar em contato com a central (4004000) a autora soube que seu cartão possuía a bandeira Visa crédito, e tinha um limite de saldo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais já haviam sido utilizados R$ 1.790,00 (mil setecentos e noventa reais), através do desbloqueio realizado por meio eletrônico, no próprio dia do