Osindígenas pré-cabralinos e o direito
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O Estudo da história Brasileira antes de 1500 é feito, sobretudo, por meio da arqueologia, uma vez que os povos que ocuparam o território onde hoje se encontra o Brasil não possuíam, até onde sabemos, escrita.4 3 Estudos lingüísticos, etnológicos e históricos têm auxiliado as pesquisas arqueológicas na medida do possível. No entanto, poucos foram os autores que tentaram reconstruir essa história de forma panorâmica (e as tentativas dos arqueólogos de estabelecer uma visão geral da história Pré-Cabralina não se provaram satisfatórios).3 Para complicar mais a situação, ainda falta muito a ser feito em vários níveis de pesquisa – registros de línguas e comparações, análise de materiais escavados, relações entre sítios diversos da antiguidade e outros do período colonial, etc.3Os indígenas pré-cabralianos se relacionavam com o Direito e possuíam noções gerais do mesmo. Não possuíam um direito escrito, mas através dos costumes e tradições conseguiam forjar um entendimento comum na consciência dos membros da tribo à respeito das questões de direito. Da mesmo forma ocorria com o direito penal indígena, que, apesar de particularidades como a prática da vingança privada e a não prescrição dos crimes, conseguia manter a coesão tribal.
O direito penal indígena pós-cabralino ficou restrito as tribos que não tiveram contato com os portugueses, visto que as demais tribos foram “eclipsadas” pela cultura penal portuguesa, que não se preocupou em incorporar elementos indígenas.
O direito penal brasileiro nasceu através da importação do direito penal português. A ordenação Manuelina foi a primeira a ter vigência no Brasil, a partir de 1532. No decorrer histórico, em que o Brasil estava atrelado a Portugal como colônia, as atualizações e revisões das ordenações ecoavam por aqui e serviram mais adiante como experiência no trato de questões penais importantes: vingança privada (reinvindicta); penas e aplicação de penas; crime e pecado; arbítrio desigual - nobreza e plebe;