OS REFLEXOS DO DIREITO PENAL DO INIMIGO NO ORDENAMENTO PENAL MODERNO
RESUMO
O presente trabalho possui o escopo de demonstrar os reflexos do direito penal do inimigo no ordenamento penal moderno, a partir da obra de Günther Jakobs e Manuel Cancio Meliá. O livro reflete sobre o chamado direito penal do inimigo, que vê no delinqüente não um cidadão a ser respeitado, mas sim um foco de perigo a ser neutralizado, fato que influencia diretamente nas questões balizadoras do direito penal moderno, principalmente em um momento de fortalecimento do terrorismo e de aumento vertiginoso da criminalidade em todos os seus aspectos, motivos que refletem na configuração atual do direito penal e consequentemente em suas políticas criminais.
Palavras-Chave: Direito penal; inimigo; Jakobs; sistema de imputação; direito penal do cidadão.
SUMÁRIO:
1 Introdução
2 OS FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS DO DISCURSO EM JAKOBS
3 O cidadão e o inimigo como tipos de autor do Direito Penal
4 “Direito penal do inimigo” x “direIto penal do cidadão”: o tratamento do indivíduo perigoso (inimigo)
5 O duplo sistema de imputação
6 CRÍTICAS AO DIREITO PENAL DO INIMIGO
7 Bandeiras do Direito Penal de inimigo influenciadoras das políticas criminais contemporâneas
8 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
1 Introdução
Desde que o homo sapiens conseguiu dominar as técnicas de produção do fogo, inaugurando a era paleolítica, o homem está inserido em uma verdadeira epopeia na maneira de viver em sociedade. Dentre as diversas formas de sociedade experimentadas até chegar à contemporaneidade, os grupamentos humanos reunidos foram protagonistas de diversos desenvolvimentos e retrocessos que marcaram a história da humanidade.
Especialmente a partir do período moderno, o homem instrumentalizou-se de forças coercitivas materiais e imateriais que serviram de embasamento para um novo modelo de vida em sociedade, e representou uma das maiores evoluções perpetradas pela racionalidade humana, especialmente