Os primeiros códigos da humanidade
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo mostrar os códigos iniciais da civilização da humanidade, analisando cada um deles, observando sua importância no direito atual, bem como fazer uma exposição da sociedade e do direito do povo hebreu. A atual pesquisa visa também aquisição de uma das notas referente ao primeiro bimestre do curso de direito do Uniceuma, na disciplina de História do direito.
Os primeiros códigos da humanidade.
1- Código de Ur-namma
Mesopotâmia era uma faixa de terra situada entre rios, Tigre e Eufrates, atual Iraque. Ao sul habitavam os povos sumérios, onde as terras eram mais férteis e as suas atividades econômicas eram a agricultura e o comércio. Ao centro e ao norte, as terras eram áridas, e habitavam os povos acadianos, babilônios e assírios.
Os sumérios fundaram as primeiras cidades, dentre elas: Ur, Uruk, Nippur, Eridu, Lagash e Kish, que eram cidades-Estado, onde tinham autonomia política, logo tinham seu próprio chefe político.
Cada cidade tinha como figura central um Patesi, que era o chefe da família local e concentrava nele as funções da cidade. O Patesi era uma pessoa mais velha (ancião), escolhida pelos anciãos e por hereditariedade, sendo que, centralizava o poder e privilégios das famílias como chefe militar, político e sacerdote.
Essas características atribuídas aos Patesis vão mudar por volta do ano 2.800 a.C., onde se apresenta a primeira mudança política criando o sistema de dinastia em que o poder fica na família, ou seja, usa-se o critério de hereditariedade.
É importante ressaltar que, durante a terceira dinastia de Ur é instituído o código de UR-Namma, o texto jurídico mais antigo que se tem notícia, preocupado com a unificação das leis, controle social e a dominação dos reis. Configura-se também, nesta época, que o monarca se torna absoluto e com poder de divindade.
No que se refere ao código de UR-Namma, ele possui um Prólogo, onde fala sobre o rei apresentando-o