Os limites quantitativos para o armazenamento de liquidos inflam veis
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Os limites quantitativos para o armazenamento de líquidos inflamáveis no interior de edifícios habitados e a gestão de segurança e saúde no trabalho. A NR-16 estabelece limites ao armazenamento de líquidos inflamáveis?Mariano José Messias
Os limites permitidos para o transporte de líquidos inflamáveis também se aplicam ao armazenamento, considerando que a área de risco é toda a área interna do recinto?
Resumo
O presente artigo objetiva analisar os limites para o armazenamento de líquidos inflamáveis no interior de edifícios, para fins de caracterização ou não da periculosidade, considerando as recentes alterações das normas regulamentadoras que tratam do assunto. O estudo parte da premissa de que, embora a norma não estabeleça expressamente um limite para o armazenamento de líquidos inflamáveis em recinto fechado, fazendo-o somente para o transporte de pequenas quantidades, é necessária a averiguação de um limite máximo de tolerância a partir do qual a edificação se torna uma área de risco para todas as pessoas que nela trabalham.
Palavras-chave: Periculosidade. Armazenamento. Limites. Área de risco. Recinto fechado. Caracterização.
1. INTRODUÇÃO
O adicional de periculosidade está previsto no art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerando atividades e operações perigosas aquelas que, por natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Este estudo se deterá no armazenamento de líquidos inflamáveis em recinto fechado.
O direito ao adicional de periculosidade foi instituído, inicialmente, para os trabalhadores que exerciam atividade no setor de energia elétrica, por meio da Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, a qual foi recentemente revogada expressamente pela Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que deu nova redação ao