Orçamenrto
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Orçamento PúblicoCONCEITO
O Orçamento Público, na concepção de Orçamento-Programa, pode ser definido, em sentido amplo, como o instrumento técnico-legal de explicitação da ação de planejamento do Estado, que articula as diretrizes e programas governamentais a objetivos, prioridades e metas, estabelecendo a previsão da receita a ser arrecadada (estimativa dos ingressos de recursos pertencentes ao Estado) e a fixação da despesa a ser realizada (autorização dos gastos a serem incorridos pelo Poder Público para atender às necessidades coletivas).
No Brasil, desde a Constituição Federal de 1988, o Orçamento Público abrange o conjunto de elementos técnico-legais, norteadores, integradores e viabilizadores da função de planejamento das finanças públicas dos entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), constituído dos planos plurianuais, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, estes englobando os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos. Portanto, estudar hoje Orçamento Público no Brasil requer o exame e a compreensão, com olhar interdisciplinar, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), vistos como um conjunto articulado de instrumentos de planejamento, execução, controle e avaliação da ação governamental em cada um dos níveis de governo.
Estudar o Orçamento Público também é examinar a maneira pela qual a receita e os gastos governamentais afetam a renda nacional. O Governo pode fazer com que a demanda total aumente tanto por meio de suas aquisições de bens e contratação de serviços, como através do estímulo ao consumo da população, mediante reduções na carga tributária e concessões de financiamentos e subsídios ao setor privado. Da mesma forma, o Governo pode reduzir a demanda total ao cortar seus gastos ou ao aumentar a tributação, ou adotando ambas medidas. Portanto, o Orçamento Público é uma poderosa ferramenta de intervenção do Estado na