ortogum
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1. Acerca do Constitucionalismo, diferencie o antigo, moderno e o contemporâneo.Historicamente, sempre houve a ideia de uma norma jurídica suprema que trouxesse a estruturação do Estado. Trata-se do período denominado constitucionalismo antigo, que tem suas bases longínquas no povo hebreu, com o estabelecimento, mesmo que timidamente, de limitações ao poder político no Estado teocrático. No Constitucionalismo moderno, eclodindo em meados do século XVII com características próprias e com a ideologia de limitação do poder Estatal, preservando os direitos e garantias fundamentais; Os marcos históricos do constitucionalismo na Idade moderna foram as revoluções burguesas na Inglaterra em 1688, nos Estados Unidos em 1776, e na França em 1789; O constitucionalismo moderno foi marcado inicialmente pelo constitucionalismo liberal, e marcado pelo constitucionalismo clássico. Valores: individualismo, valorização da propriedade privada, proteção do indivíduo. Na ordem evolutiva temos o Constitucionalismo contemporâneo marcado pelo Estado Social de Direito, marcado pela Constituição do México 1917, de Weimar 1919. Nos regimes autoritários, percebe-se uma deturpação do constitucionalismo com a mantença de algumas prestações sociais por parte do Estado e negativa das liberdades individuais. Posteriormente, com o Modelo de Estado Democrático o constitucionalismo retoma o conteúdo social, estabelecendo normas programas e destacando-se por uma constituição dirigente.Critica-se a construção de um Totalitarismo Constitucional, dado o aumento de deveres do Estado para garantia dos direitos sociais. Verifica-se o dirigismo comunitário, aplicação entre as nações.O atual constitucionalismo está pautado na idéia do conteúdo social, sendo o futuro a idéia de solidariedade e fraternidade. O constitucionalismo contemporâneo: Confluência para a verdade, solidariedade, consenso, continuidade, participação, integração, universalização. 2. Discorra sobre o neoconstitucionalismo