Orienta Es Para Elabora O De Projeto Para Comit De Tica Em Pesquisa Com Seres Humanos
Todo Projeto de Pesquisa, de qualquer natureza, financiado ou não por instituições de fomento, que envolver o estudo com seres humanos deverá ser submetido à aprovação por um Comitê de Ética em Pesquisa, com o objetivo de cumprir o disposto na Resolução nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde.
O Projeto de Pesquisa somente poderá ser aprovado pelo CEP se for devidamente seguido o Protocolo de Pesquisa, que deverá apresentar a seguinte estrutura (os itens da Resolução 196/96 pertinentes a cada tópico aparecem entre parênteses, para eventual consulta):
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1. FOLHA DE ROSTO PARA PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS (VI.1) (será a primeira folha do projeto de pesquisa)
Para gerar a Folha de Rosto (FR) acessar http://portal.saude.gov.br/ sisnep/pesquisador, clicar o ícone “Registre seu projeto de pesquisa aqui”, quando terminar o preenchimento, imprimir a FR e apresentar junto ao projeto de pesquisa ao Comitê de Ética em Pesquisa até 30 dias da data que foi gerada. 1.1. No campo "Pesquisador Responsável", para PIBIC, TCC’s, TCE’s e outros projetos do ensino de graduação o responsável pela pesquisa é o orientador. Para projetos de pesquisa da pós-graduação (monografias, dissertações, teses, outros) o responsável pode ser o próprio aluno;
OBSERVAÇÕES SOBRE A FOLHA DE ROSTO
A CONEP, em Reunião Extraordinária realizada em 12/08/2010, em virtude de muitas dúvidas suscitadas tanto por pesquisadores como por comitês de ética em pesquisa, decidiu alterar alguns campos constantes da folha de rosto em sua nomenclatura e glossário, a fim de esclarecer o que até aqui se denominou “instituição vinculada” e “instituição sediadora”, retirando tais terminologias e substituindo-as, respectivamente, por INSTITUIÇÃO PROPONENTE e INSTITUIÇÃO CO-PARTICIPANTE. Nesses termos:
I. Na FOLHA DE ROSTO:
Onde se afirmar: instituição onde será