ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FEMPERJ
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Fhelipe do Carmo Pereira
Turma: N1/2012
Matricula: 8497
Rio de Janeiro
2012
ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO SISTEMA NO PRISIONAL BRASILEIRO
“E quando os gonzos do portão penitenciário giram, para restituir à vida social aquele que é tido como regenerado, o que em verdade sucede, é que sai da prisão o rebotalho de um homem, o fantasma de uma existência, que vai arrastar para o resto de seus dias, as cadeias pesadas das enfermidades que adquiriu na enxovia, nessa enxovia para onde foi mandado para se corrigir e onde, ao invés disso, adestrou-se na delinqüência, encheu a alma de ódio e perverteu-se sexualmente.”
Astor Guimarães Dias em,
A questão sexual das prisões.
INTRODUÇÃO
Este artigo tem como proposta estudar a atual situação do sistema penitenciário, no que tange à proposta e à efetividade da ressocialização do condenado, haja vista as organizações criminosas inseridas no sistema prisional.
Ressocializar, que é um dos principais objetivos da LEP, significa tornar o ser humano capaz de viver novamente em sociedade, de forma harmônica como faz o homem médio. Para isso, é necessária uma política séria de renovação do sistema prisional do Estado e cumprimento da LEP.
Dentro do processo de ressocialização, enquanto ainda o detento está encarcerado, é fundamental um sistema que resgate seus valores de ser humano, valores em comum com a sociedade livre. Isto só pode ser conseguido através de um ambiente com experiência favorável à assimilação destes valores. Este ambiente de experiências favoráveis deve ser o mais amplo possível e é crucial o efetivo cumprimento da LEP, a qual tem o status de “Constituição Federal” do preso.
FINALIDADE DA PENA DE PRISÃO
Se no início da história da pena de prisão a finalidade desta era apenas de retenção, de