Orações SUBORDINADAS Completivas Nominais e Verbais
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As orações completivas são as conhecidas orações subordinadas substantivas da gramática normativa. Elas completam a oração principal assumindo as funções de sujeito, objeto direto, objeto indireto, complemento nominal, predicativo ou aposto.
Estas orações são encaixadas na oração principal ocupando o lugar das pró-formas, que são palavras marcadoras do lugar em que a segunda oração deve ser inserida.
Exemplo:
Bárbara falou algo.
A pró-forma algo sinaliza a posição em que a segunda oração deve ser encaixada, e então, adiciona-se uma oração completiva com função de objeto direto:
Bárbara falou que voltaria logo.
A classificação das completivas, portanto, depende da posição do sintagma nominal que ela substituir, como demonstram o exemplos: Algo é preciso. → É preciso ter juízo. (SUJ.).
Ela gosta de algo. → Ela gosta de que os banhistas a admirem. (OBJ. IND.).
A certeza de algo o acalmou. → A certeza de que o avião já tinha aterrissado o acalmou. (COMPL. NOM.).
Estas orações exercem o papel de complemento nominal de um nome da oração principal.
Está sempre ligada a um nome da oração principal, através de uma preposição (obrigatoriamente).
São aquelas que completam o sentido de um substantivo abstrato, adjetivo ou advérbio.
Exemplo:
Tenho necessidade de que me elogiem.
Em que “necessidade” é substantivo abstrato que exige a preposição “de”, pois quem tem necessidade, tem necessidade de algo. A oração “de que me elogiem”, então, é subordinada substantiva completiva nominal.
Outros exemplo:
O povo tem certeza de que nada vai melhorar. Sua crença em que a criança é brilhante torna a esposa feliz.
Sua crença em que a criança é brilhante torna a esposa feliz.
Observamos que a oração subordinada completiva nominal:
Substitui um substantivo;
2. Exerce a função substantiva;
3. É “essencial” ao contexto;
4. Se liga substantivo abstrato, adjetivo ou advérbio, sendo o seu completiva