Oquevcquer
1781 palavras
8 páginas
PORTARIA SF N.º 012/ 2004(D.O.M. 03/03/04)
Aprova a Declaração Eletrônica de Serviços – DES versão 1.2, e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978 – com a redação alterada pelo artigo 19 da Lei 13.701/2003 - no art. 10 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002 e no art. 138 do Decreto n° 42.836, de 7 de fevereiro de 2003,
RESOLVE:
1. Aprovar o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços – DES, versão 1.2, para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades:
1.1. Escrituração de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros;
1.2. Emissão de documento de arrecadação referente aos documentos escriturados;
1.3. Declaração mensal da escrituração fiscal;
1.4. Sistema de transmissão da declaração via internet.
2. A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
3. A declaração deverá conter:
3.1. os dados cadastrais do prestador, tomador ou intermediário de serviços;
3.2. a identificação do responsável pela declaração;
3.3. o registro dos documentos fiscais (notas fiscais, cupons fiscais, bilhetes de ingresso, etc.) emitidos pelo prestador de serviços, bem como daqueles documentos cancelados ou extraviados;
3.4. o registro dos documentos referentes a serviços tomados ou intermediados de terceiro, inclusive o registro dos documentos emitidos por prestador de serviço estabelecido fora do Município de São Paulo;
3.5. o registro das deduções na base de cálculo admitidas pela legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
3.6. o registro do Imposto retido pelos responsáveis tributários