okokhu
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A recente profusão legislativa na seara criminal e a criminalidade contemporânea Em um curto espaço de tempo, na esfera juridica, podemos observar que novas leis penais foram surgindo, devido ao crescimento de atos criminosos de pessoas ou grupo de pessoas. Como exemplo citamos a Lei n 8072/90 Lei dos crimes hediondos, que tem por objetivo acrescentar ao conflito original, a fim de retocar o papel de repudio do Estado de nas ações graves, instáveis e brutais.
Leis estas que foram surgindo com o âmbito de aplicar sanções mais ríspidas aos atos mais gravosos, onde envolvem veículos automotores, transplante de órgãos, meio ambiente, etc.
Notamos então, uma criminalidade contemporânea que se caracteriza pela criação e administração de organizações criminosas; seguindo o ideal doutrinário de Minhardi "Grupo de pessoas voltadas para atividades ilícitas e clandestinas, possuidoras de uma hierarquia própria e capacidade de planejamento empresarial, que compreende a divisão do trabalho e o planejamento de lucros. Suas atividadesbaseiam-se no uso da violência e da intimidação tendo como finte de lucros a venda de mercadorias ou serviços ilícitos, no que é protegido por setores do estado." e que por bem, identifica e caracteriza essa norma forma criminosa. A legislacao é crente do conceito legal de organização criminosa e os doutrinadores acabam por tentar descrever, com a maior clareza possível no que tange sobre e ao redor dessas organizações.
Nao podemos deixar de citar sobre a operacionalizacao das organizações criminosas, que foram crescendo dando origem a Varas Federais para crimes com ordem econômica e lavagem de dinheiro. Surge também o apoio do TRF4, que cria uma vara especializada em cada capital, que acaba gerando uma Resolução 314/03 logo e, seguida alterada pela Resolução 517/06. Configurado o sucesso do TRF4 outros tribunais especializaram inúmeras varas em todo paiscontudo, um dos maiores problemas que a persuasão penal no Brasil infrentou, foi a