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? , brasileiro, encarregado de recebimento e estoque, separado judicialmente, RG n.º 18.408.791 e CPF n.º 137765268-82, residente na Rua Guerino Padovani, nº 30, Bairro Padovani, na cidade de Itú/SP, por sua advogada e bastante procuradora que a presente subscreve, com escritório na Rua Padre Fabiano, nº 428, Bairro Centro, Itu/SP, CEP 13.360-000, telefones (19) 3491-4897 e 3492-1933, vem à presença de V.Exa. promover a presente AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO em face de ? brasileira, funcionária pública, separada judicialmente, residente na Rua Paulo Vigorito, nº 10, Bairro Aparecida, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS O Requerente separou-se judicialmente da Requerida mediante r. sentença em 25 de setembro de 2001, Processo nº 45/2001 que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP. (documento anexo).
O casal teve dois filhos: ? nascido no dia 07 de julho de 1994 e ?nascida aos 30 de janeiro de 1998. (docs. inclusos).
O Requerente pleiteia agora a Conversão de sua Separação em Divórcio.
DO DIREITO
Com efeito, sabemos que a Ação de Divórcio nos termos do artigo 226 da Constituição Federal teve sua redação alterada pela Emenda Constitucional nº. 66, de 13 de Julho de 2010.
Com a legislação atual é patente que se tornando impossível o convívio do casal é possível a decretação de seu término, pelo divórcio, conforme a legislação abaixo:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 66, DE 13 DE JULHO DE 2010
DOU 14.07.2010
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de