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NBR-54131. Objetivo
Esta Norma estabelece os valores de iluminâncias médias mínimas em serviço para iluminação artificial em interiores, onde se realizem atividades de comércio, indústria, ensino, esporte e outras.
2. Documentos complementares
Na especificação desta Norma é Necessário consultar:
MB – 207 – Verificação da iluminância de interiores – Método de ensaio
TB – 23 – Iluminação – Terminologia
3. Definições
Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão definidos em 3.1 e 3.2 e na TB–23
3.1 Iluminância
Limite da razão do fluxo luminoso recebido pela superfície em torno de um ponto considerado, para a área da superfície quando esta tende para o zero.
Nota: A iluminância em serviço é determinada segundo a MB-207
3.2 Campo de Trabalho
Região onde, para qualquer superfície nela situada, exigem-se condições de iluminância apropriada ao trabalho visual a ser realizado.
4. Condições gerais
4.1 A iluminância deve ser medida no campo de trabalho. Quando este não for definido, entende-se como tal o nível referente a um plano horizontal a 0,75m do piso.
4.2 No caso de ser necessário elevar a iluminância em limitado campo de trabalho, pode-se usar iluminação suplementar.
4.3 A iluminância no restante do ambiente não deve ser inferior a 1/10 da adotada para o campo de trabalho, mesmo que haja recomendação para valor menor.
4.4 Recomenda-se que a iluminância em qualquer ponto do campo de trabalho não seja inferior a 70% da iluminância média determinada segundo a MB-207
5. Tabelas de Iluminâncias
5.1 Iluminâncias por classe de tarefas visuais
Ver tabela 1.
TABELA 1 – Iluminância por classe de tarefas visuais:
Classe
Iluminância (Lux)
Tipo de Atividade
A
Iluminação geral para áreas usadas interruptamente ou com terefas visuais simples.
20 – 30 - 50
Área pública com arredores escuros.
50 – 75 - 100
Orientação simples para permanência curta.
100 – 150 - 200