Oficina de aprendizagem - oficina de língua portuguesa ii
ESTÁGIO
nome: Bruno Souza dos Reis, RA: 4403846727. turma: EDFBD0901
Relatório de Estágio, apresentado como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Educação Física à ANHANGUERA/UNIBAN.
São PAULO
Outubro de 2012
TERMO DE CONVÊNIO
Pelo presente instrumento, de um lado a ANHANGUERA EDUCACIONAL/UNIVERSIDADE BANDEIRANTE DE SÃO PAULO- ANHANGUERA/UNIBAN, com sede na Rua Maria Cândida nº 1813, CEP: 02071-013, Vila Guilherme, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 49.467.491/0001-74 a seguir denominada simplesmente Instituição de Ensino, neste ato representada pelo Prof. WERNER MERTIZIG, Diretor Executivo da Anhanguera/Uniban Unidade Maria Cândida, e de outro lado a Fitness Form Academia, com sede nesta capital, na Doutor Arthur Guimarães, nº 137, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09 560 078/0001-35, neste ato denominada simplesmente “Concedente de Estágio”, neste ato representado (a) por seu Coordenador técnico, Sr Diego Dalonso Gialorenço celebram entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO , nos termos previstos no artigo 8º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, consoante cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente instrumento visa formalizar as condições básicas para realização de estágios, obrigatórios ou não, de estudantes da Instituição de Ensino, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo de ensino e aprendizagem, consoante legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA OPERACIONALIZAÇÃO.
A CONCEDENTE DE ESTÁGIO, de conformidade com o que ora se estabelece e observada a legislação em vigor, dentro de sua capacidade concederá estágios a estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetivas nos cursos mantidos pela Instituição de Ensino.
PARÁGRAFO PRIMEIRO.
O estágio, na forma da legislação vigente, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre a Concedente