Ofi cio a CAESB
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Brasília, 29 de julho de 2015.A Vossa Senhoria o Senhor
Geraldo Majela Rocha
Procurador Jurídico
Av. Sibipiruna - Lotes 13/21 - Águas Claras
71.928-720 – Brasília/DF
Assunto: Pedido de não incidência de multa e regularização da conta de agua
Senhor Procurador,
1. Foi celebrado contrato de locação tendo como objeto o imóvel situado à COM E HAB QS 412 CONJ B LT 1 AP 201 cidade SAMAMBAIA-DF, CEP 72.20-552 em 24 de julho de 2012 e locatário Márcio José da Conceição que encontra-se anexo a este ofício nomeado por DOC 1. 2. Devido aos inúmeros episódios de descumprimento das cláusulas do contrato, foi ajuizada ação de despejo em 4.7.2014. No processo desta ação fora celebrado acordo que foi homologado pelo Juiz em 11.12.2014 por meio do qual o locatário se comprometeu a pagar todas as dívidas existentes, inclusive a dívida da CAESB existente hoje, conforme demonstra o DOC 2 anexo.
3. O acordo também foi descumprido e foi iniciada a execução da sentença, procedimento por meio do qual foi requerida a expedição de ordem de despejo em 4.5.2015.
4. No entanto, é sabido que a justiça brasileira é lenta e, infelizmente, deixa de cumprir o seu papel de forma adequada quando oferece uma tutela demora e, na maioria dos casos, ineficiente. Assim, até hoje aguarda-se a decisão quanto ao pedido do despejo.
5. O imóvel foi desocupado há um mês e já existe um novo morador. Quando este novo morador ocupou o imóvel, foi descoberto que o antigo morador havia cortado o lacre do fornecimento de água. Quando o proprietário do imóvel tomou ciência da ilegalidade, imediatamente entrou em contato com a CAESB para notificar o ocorrido e se informar quanto às providências cabíveis. DOC 3
6. A proprietária foi informada de que haveria o restabelecimento do serviço por meio de uma visita da CAESB ao imóvel. Nesta visita seria realizada a leitura do relógio para aferir o consumo de água durante o período em que o lacre havia sido rompido. Por fim, seria encaminhada uma