ODONTOLOGIA LEGAL 2
Prof. César Gradelha
ACADÊMICOS
Ana Caroline Gama
Ana Maria Silva
Daniele Ladislau
Ellen Mayara dos Santos
Josimar Pires
Jhonata Mendes
Laudiceia Neves
ODONTOLOGIA LEGAL 2
ENQUADRAMENTO DAS LESÕES CORPORAIS
ENQUADRANDO AS LESÕES DENTARIAS NO
ARTIGO 129 DO CODIGO PENAL
O QUE É LESÃO CORPORAL?
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Ana Maria
ART.129 ENQUADRAMENTO DAS
LESÕES CORPORAIS.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Daniele Ladislau
ART.129 ENQUADRAMENTO DAS
LESÕES CORPORAIS.
Lesão corporal de natureza grave
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Daniele Ladislau
ART.129 ENQUADRAMENTO DAS
LESÕES CORPORAIS.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Ellen Mayara
ART.129 ENQUADRAMENTO DAS
LESÕES CORPORAIS.
Lesão Corporal Leve na exclusão das outras lesões caracteriza-se lesão leve
Ellen Mayara
ART.129 ENQUADRAMENTO DAS LESÕES
CORPORAIS.
– Lesão corporal gravíssima (§2.º): As consequências arroladas aqui afetam mais severamente a vítima, pelo que entendeu o legislador em cominar penas mais graves nestas hipóteses. Inciso I – Trata da lesão corporal que resulta em incapacidade permanente para o trabalho, em que se considera a capaz de impedir o exercício de qualquer atividade profissional remunerada, não se limitando apenas àquela habitualmente exercida pela vítima.
Inciso II – A