Observações no magisterio
O conceito de educação infantil como direito social é relativamente recente na realidade, educacional brasileira, pois as crianças, de nascimento aos seis meses de idade, adquiram, com constituição federal de 1988, o direito de serem educadas em creches e pré-escolas na sua comunidade. O caráter reducionista do assistencialismo voltando para prevenção da carência ambiental, da doença, da fome com forma de compensar as malesas sociais vem assim, gradativamente, sendo rompido. A lei de diretrizes e Bases da Educação (LDB/ 96) é o refencial curricular nacional para a educação infantil (BRASIL, 1998) representam um grande avanço conceitual, colocando a educação infantil como primeira etapa da educação básica. Esta tem por finalidade o desenvolvimento integral de ''todas'' as crianças, do nascimento aos seis meses, inclusive as com necessidades educacionais especiais, promovendo seus aspectos físicos, psicológico, social, intelectual e cultural. Dessa forma, a educação infantil enfrenta hoje um grande desafio: a inclusão de alunos com necessidade educacionais especiais nas creches e pré-escolas. Compreendemos que essa nova situação
- a construção do conhecimento de alunos que apresentam níveis e possibilidades diferentes tem trazido para o professor muita ansiedade, medo e alguns questionamentos.
Idades
A educação infantil ou pré-escolar é ministrada em estabelecimentos educativos de vários tipos como creches e pré-escolas. Nas creches temos os berçários, os maternais I e os maternais II: No berçário as crianças precisam ter quatro meses para entrarem.
Nos maternais I as crianças precisam ter um ano e seis meses. Nos maternais II as crianças precisam ter dois anos e seis meses.
Nas Pré-escolas as crianças precisam ter quatro anos completos em março, se não continuam no maternal II até completarem cinco anos.
Finalidades:
A Educação Infantil tem por finalidade criar condições para o desenvolvimento integral das crianças. Portanto, faz-se