Nutrição - Ludy
Adriana Gomes de Paula
Pós-graduação em Gestão Avançada de Pessoas
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas
Av. Padre Francis Cletus Cox,1661, Jardim Country Club - Poços de Caldas- MG
E-mail: pdg@pucpcaldas.br
Orientadora: Prof. Msc. Maria José Scassiotti de Souza
Março de 2011
RESUMO
Este artigo pretende mostrar às empresas de Poços de Caldas como implantar o PAT -
Programa de Alimentação do Trabalhador, um programa do Ministério do Trabalho, por meio de uma pesquisa documental, de maneira a oferecer informações sobre como se afiliar, como executar o programa, e o acompanhamento de seus benefícios. No caso do trabalhador promove a melhoria da saúde e do estado nutricional, melhora a qualidade de vida e aumenta a satisfação com a empresa. Para o empregador promove a melhoria do clima organizacional, com reflexos na produtividade, redução do absenteísmo, licenças médicas e rotatividade. O
Programa ainda beneficia as empresas com dedução do Imposto de Renda de até 4% dos gastos diretos com alimentação, e isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido. Por outro lado o governo reduz despesas e investimentos na área de saúde.
Demonstrar-se-á a importância da presença do profissional nutricionista na execução do programa, para a fiscalização do cumprimento dos padrões previstos no PAT e implantação de programas de Educação Alimentar e promoção da saúde.
PALAVRAS-CHAVE: PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador; Nutricionista;
Promoção da Saúde.2
INTRODUÇÃO
Oferecer uma alimentação adequada e equilibrada a seus trabalhadores é dever de toda empresa, seja qual for o vínculo de trabalho entre eles. O tipo de benefício pode variar desde refeição no próprio local de trabalho, até o vale-refeição para casos de incapacidade de o trabalhador se alimentar no local de trabalho.