NSVU DECRETO N 26
10600 palavras
43 páginas
PROCESSO: 030.000.609/2000Interessado: Gabinete da Governadoria
Assunto: Minuta de Decreto sobe normas de sistema viário urbano
NORMA DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
Para os Núcleos Urbanos do Distrito Federal
Idealizador e coordenador técnico dos trabalhos
Ronald Belo Ferreira
Urbanista
Aprovada pela Decisão 096/2002-CONPLAN/DF
31ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Brasília, 20 de junho de 2002
Decreto Nº 26.048, de 20 de julho de 2005
DODF DE 22.07.2005
Decreto Nº 26.048, de 20 de julho de 2005
Dispõe sobre as normas viárias, conceitos gerais e parâmetros para dimensionamento de sistema viário urbano, elaboração e modificação de projetos urbanísticos do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º. As normas viárias, conceitos gerais e parâmetros para dimensionamento de sistema viário urbano, visando a uniformização de procedimentos no planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos do Distrito Federal, nos termos do Art. 337 c/c o Art. 100 inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, ficam estabelecidos de acordo com esse Decreto, bem como as competências dos órgãos do Governo do Distrito Federal relativos à aprovação de projetos que contemplam sistema viário;
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 2º. Para efeito deste Decreto ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I- Acessibilidade – facilidade que se tem para alcançar determinado local ou área através de qualquer modalidade de transporte;
II- Acesso – ligação viária que permite ingresso a um lote ou a um logradouro público;
III- Acostamento – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência;
IV- Abrangência – limite ou influência de uma via no tocante à circulação, acessibilidade, uso e ocupação do solo;
V- Agulha – bifurcação ou entroncamento em ângulo agudo entre vias urbanas, via marginal e rodovia e vice-versa;
VI- Alça – segmento especial de pista constituído por uma ou mais faixas de