NSVU DECRETO N 26

10600 palavras 43 páginas
PROCESSO: 030.000.609/2000
Interessado: Gabinete da Governadoria
Assunto: Minuta de Decreto sobe normas de sistema viário urbano

NORMA DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
Para os Núcleos Urbanos do Distrito Federal

Idealizador e coordenador técnico dos trabalhos
Ronald Belo Ferreira
Urbanista

Aprovada pela Decisão 096/2002-CONPLAN/DF
31ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Brasília, 20 de junho de 2002

Decreto Nº 26.048, de 20 de julho de 2005
DODF DE 22.07.2005

Decreto Nº 26.048, de 20 de julho de 2005

Dispõe sobre as normas viárias, conceitos gerais e parâmetros para dimensionamento de sistema viário urbano, elaboração e modificação de projetos urbanísticos do Distrito Federal e dá outras providências.

Art. 1º. As normas viárias, conceitos gerais e parâmetros para dimensionamento de sistema viário urbano, visando a uniformização de procedimentos no planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos do Distrito Federal, nos termos do Art. 337 c/c o Art. 100 inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, ficam estabelecidos de acordo com esse Decreto, bem como as competências dos órgãos do Governo do Distrito Federal relativos à aprovação de projetos que contemplam sistema viário;

CAPÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO

Art. 2º. Para efeito deste Decreto ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I- Acessibilidade – facilidade que se tem para alcançar determinado local ou área através de qualquer modalidade de transporte;
II- Acesso – ligação viária que permite ingresso a um lote ou a um logradouro público;
III- Acostamento – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência;
IV- Abrangência – limite ou influência de uma via no tocante à circulação, acessibilidade, uso e ocupação do solo;
V- Agulha – bifurcação ou entroncamento em ângulo agudo entre vias urbanas, via marginal e rodovia e vice-versa;
VI- Alça – segmento especial de pista constituído por uma ou mais faixas de

Relacionados