Nrr legislaçao aplicada
No total se aplicam 5(cinco) NRR, para atividades rurais, em tramites legais nenhumas deles se divergem ou contradizem no que prediz as NRs apenas reativam melhor as atividades relacionadas. as 5 (cinco)NRR são:
NRR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR
NRR 3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR
NRR 4 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NRR 5 - Produtos Químicos
NRR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
As Normas Regulamentadoras Rurais - NRR, relativas à segurança e higiene do trabalho rural são de observância obrigatória, conforme disposto no art. 13 da Lei n° 5.889, de 08 de junho de 1973. A observância das NRR não desobriga os empregadores e trabalhadores rurais do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam baixadas pelos estados ou municípios, bem como daquelas oriundas de acordos e convenções coletivas de trabalho.
O órgão competente no caso é o SSST, que em momentos deve coordenar orientar controlar e supervisionar as atividades no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho rural, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CANPAT Rural e o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT na área rural. E o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das NRR compete às Delegacias Regionais do Trabalho e, mediante convênio autorizado pelo Ministério do Trabalho, a outros órgãos federais, estaduais ou municipais. Que por sua vez devem adotar medidas para de proteção e quando, não for seguidas aplicarem penalidades, e também requisições judiciais para realização de perícias
Então o empregador rural deve cumprir e fazer cumprir todas