NR22
22.25 Beneficiamento
22.25.1 Os equipamentos de beneficiamento devem ser dispostos a uma distância suficiente entre si,de forma a permitir: a- a circulação segura do pessoal ; b- a sua manutenção; c- o desvio do material no caso de defeitos e d- a interposição de outros equipamentos necessários para reparos e manutenção .
22.25.2.2 É obrigatório a adoção de medidas especiais de segurança para o trabalho no interior dos seguintes equipamentos: a- alimentadores; b- moinhos; c- teares; d- galgas;
22.25.2.1 As medidas especiais de segurança citadas devem contemplar,no mínimo,os seguintes aspectos: a- uso de cinto de segurança fixado a cabo salva-vidas; b- realização dos trabalhos sob supervisão; c- os equipamentos devem estar desligados,desenergizados,com os comandos bloqueados,travados e etiquetados; d- monitoramento prévio, quando aplicável de:
1-qualidade do ar;
2-explosividade e
3-radiações ionizantes,quando utilizados medidores radiotivos.
22.25.2.2 Somente o responsável pelo bloqueio pode desbloquear o comando de partida dos equipamentos,cujo procedimentos deverá estar devidamente registrado.
22.25.2.3 Nos casos em que houver trabalho manual auxiliar na alimentação por gravidade de britadores,outros equipamentos ou locais com risco de queda,o trabalhador deve usar, obrigatoriamente,cinto de segurança,firmimente fixado.
22.25.5 Em locais de risco de queda de material ou pessoas ou contato com partes móveis as áreas de circulação de pessoas devem estar sinalizadas e protegidas adequadamente,
22.25.6 O acionamento de qualquer equipamento só pode ser realizado por pessoa autorizada,através de um sistema ou procedimento adequado de comando de partida,que impeça a ligação acidental.
22.25.7 Os locais de implantação de processos de lixiviação em pilha devem ser cercados e sinalizados ,de forma a alerta que o acesso é proibido a pessoas não autorizadas.22.25.8 Os processos de