NR 8 E 28
Edificações
8.1. Objetivo
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalhem.
8.2. Exigências
Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, como por exemplo na imagem: 8.3. Circulação
8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.
8.3.3. Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina.
8.3.4. As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação.
Temos como exemplo:
8.3.5.
Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
8.3.6.
Os andares acima do solo tais como terraço, balcões, compartimentos para garagens e outros que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda corpo de proteção contra quedas, de acordo com os seguintes requisitos:
• Ter altura de 0,90m (noventa centímetros) no mínimo, a contar do nível de pavimento;
• Quando for vazado, os vãos do guarda-corpo devem ter pelo menos uma das dimensões igual ou inferior a 0,12m (doze centímetros);
• Ser de material rígido e capaz de resistir ao esforço horizontal de
80kgf/m² (oitenta quiloframas-força por metro quadrado) aplicado no seu ponto mais desfavorável.
8.4. Proteção contra intempéries
Temos como exemplo:
Além de proteção contra queda e intempéries, com os seus