NR-10
10.8 a 10.14-Comentada A Norma Regulamentadora - 10 tem como finalidade a implementação de controle de sistemas preventivos, garantindo a segurança de quem, diretamente ou indiretamente possui contato com a eletricidade. Já na introdução a nova Norma fixa os requisitos e condições mínimas, necessárias ao processo de transformação das condições de trabalho com energia elétrica , de forma a torna-las mais seguras e salubres. Para compreender verdadeiramente todos os tópicos abordados pela norma é de extrema importância distinguir os tipos de trabalhadores existentes. De início são intendidos como trabalhadores qualificados aqueles que receberam instrução especifica em cursos reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação e da Cultura(MEC), com currículo aprovado e que comprove o aproveitamento mediante exames, se encaixando profissionais do nível médio e superior. Para que as pessoas qualificadas sejam consideradas profissionais habilitados devem preencher as formalidades de registros nos respectivos conselhos regionais de fiscalização do exercício da profissão, que atribui as responsabilidades de acordo com os curso , cargas horárias e matérias ministradas. Por sua vez o capacitado é o trabalhador que embora não tenha frequentado cursos regulares, tornou-se apto ao exercícios de atividades sendo orientado por um responsável habilitado e autorizado. Portanto o trabalhador capacitado só deverá exercer as atividades sob responsabilidade de um profissional, não sendo necessariamente o mesmo que o capacitou. Para intervir nas instalações elétricas de uma empresa não basta o conhecimento, a qualificação ou a capacitação, é necessário ainda uma autorização formal da empresa. São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. Esses trabalhadores devem receber também cursos de especialização de