Nr 10
Quando falamos da NR 10 falamos em serviços de instalações elétricas, e o uso da NR 06 é de fundamental importância já que trata de medidas de controle e sistemas preventivos com o uso dos EPCs e EPIs, que deve ser planejada mediante as técnicas de análise de riscos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações. Na NR 10 no item 10.2.8.1 ressalva que todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotados, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, as atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores; por isso o uso dos EPCs é o primeiro a ser implantado, tais como: Dispositivos de Seccionamento (Chaves Fusíveis, Chaves Facas ), Dispositivos de Isolação Elétrica (Calha isolante), Dispositivos de Bloqueio (cadeado), Dispositivos Contra Queda de Altura (Escadas, Cestas Aéreas, Andaime isolante simplesmente apoiado), Dispositivos de Manobra (Varas de manobra), Instrumentos de Detecção de Tensão e ausência de Tensão (Detectores de tensão por contato, Detectores de tensão por aproximação, Micro amperímetro para medição de correntes de fuga) Seccionamento Automático da Alimentação (Fusíveis, disjuntor de baixa tensão) ,Aterramento Temporário e Equipotencialização, Dispositivos a Corrente de Fuga, Dispositivos de Sinalização, Placas de Sinalização de Segurança, Proteção por isolamento das partes vivas, entre outros. A NR 10 também delibera no item 10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados as atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. Os EPIs, devem ser fornecidos gratuitamente aos trabalhadores, adequados