NR 10
10
–
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Publicação
D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
06/07/78
Alterações/Atualizações
D.
O.U.
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983
14/06/83
Portaria
GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004
08
/0
9
/
04
(Texto dado pela Portaria
GM
n.º
598
, de
07 de dezembro de 2004
)
10.1
-
OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1
Esta Norma Regulamentadora
–
NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distri buição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando
-
se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
10.2
-
MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1
Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, m ediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2
As medidas de controle adotadas devem integrar
-
se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho. 10.2.3
As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. 10.2.4
Os estabe lecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de
Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no